Lei da Igualdade Salarial

Regulamentação e Compromissos Empresariais

Em 3 de julho de 2023, a Lei 14.611/2023 trouxe à tona a questão da igualdade salarial entre mulheres e homens, desencadeando uma série de regulamentações e compromissos empresariais. Os detalhes essenciais, anteriormente omissos na legislação, foram esclarecidos pelo recente Decreto 11.795/2023 e a Portaria 3.714/2023.

A transparência salarial tornou-se um foco central, com empresas de mais de 100 funcionários agora obrigadas a divulgar semestralmente Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. No entanto, as ações práticas e requisitos para a elaboração desses relatórios foram delineados nos decretos e portarias.

Os dados para o Relatório de Transparência Salarial serão extraídos do eSocial e do Portal Emprega Brasil. Detalhes como dados cadastrais, número de trabalhadores por sexo e critérios remuneratórios serão coletados e, posteriormente, publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em um esforço para incentivar a igualdade salarial, os empregadores serão notificados em caso de disparidades e orientados a criar Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esses planos devem incluir medidas prioritárias, metas, prazos e ações de avaliação semestral.

Além disso, os Planos de Ação devem abordar a capacitação de gestores, a promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como o desenvolvimento profissional das mulheres.

Reportagem: Waldeck José

Fonte: B/Luz

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