STF Define Responsabilidade Trabalhista para Empresas que Usam Terceirização Fraudulenta

Decisão do STF responsabiliza empresa varejista por vínculo empregatício disfarçado, após autuação de Auditores-Fiscais do Trabalho que identificaram uso irregular de terceirização para ocultar relação de emprego.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, afirmou que a terceirização das atividades-fim não impede o reconhecimento do vínculo empregatício quando configurada fraude para ocultar o verdadeiro empregador. A Reclamação (RCL 60454) foi movida por uma rede de varejo que buscava anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), a qual reconheceu a relação de emprego entre a rede varejista e trabalhadores de uma oficina de costura subcontratada.

Representando a União, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o auto de infração lavrado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que apontaram a terceirização fraudulenta como meio para disfarçar a subordinação dos trabalhadores à rede varejista. Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a jurisprudência sobre terceirização não impede a confirmação da relação de emprego quando há dissimulação e dependência econômica. Segundo o relatório do TRT2, 90% da produção da empresa terceirizada era destinada à varejista, caracterizando subordinação e controle total sobre a produção.

A fiscalização conduzida pelo Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo também identificou que a empresa terceirizada não dispunha de estrutura própria e recorria a oficinas irregulares para fabricar roupas. Além disso, trabalhadores estrangeiros, mantidos em condições análogas à escravidão, sem documentos e em situação de servidão por dívidas, foram encontrados nessas oficinas.

A decisão reforça a atuação da Inspeção do Trabalho e da AGU ao garantir os direitos trabalhistas em casos de terceirização abusiva, resguardando os princípios de proteção ao trabalhador.

Com Informações SINAIT

Reportagem: Waldeck José

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