Hérnia de Disco no Trabalho: Entenda os Direitos do Trabalhador

Decisão judicial reforça direitos de trabalhadores que sofrem com doenças ocupacionais no Brasil

As doenças ocupacionais estão entre as principais causas de afastamentos e incapacidades no Brasil, frequentemente negligenciadas até que seus efeitos sejam irreversíveis. Um caso recente envolvendo um conferente de materiais de uma montadora em São Paulo trouxe à tona a relevância do tema, destacando os direitos de trabalhadores que enfrentam problemas de saúde decorrentes de suas atividades profissionais. A situação, embora de outro estado, reflete questões enfrentadas também por trabalhadores no Espírito Santo.

Doença Ocupacional e Incapacidade Parcial

Na decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o conferente foi indenizado após comprovação de que as atividades realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de uma hérnia de disco. A doença causou incapacidade parcial e permanente para tarefas que exigiam esforço físico, impactando sua qualidade de vida e capacidade laboral.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a 50% do último salário, a ser paga até que o trabalhador complete 78 anos de idade. Apesar de não ser a única causa da doença, as atividades repetitivas e o manuseio de peças pesadas foram reconhecidas como fatores agravantes.

Os Direitos do Trabalhador Capixaba

No Espírito Santo, trabalhadores enfrentam cenários semelhantes em setores como construção civil, indústria e serviços. Hérnia de disco, lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) e outras doenças ocupacionais devem ser tratadas como acidentes de trabalho, garantindo ao empregado direitos como:

  • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: Caso a doença resulte em incapacidade temporária ou permanente.
  • Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a estabilidade de 12 meses, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Indenização por danos morais e materiais: Se comprovada a responsabilidade do empregador, a indenização pode incluir reparação pelo sofrimento físico e emocional, além de compensação pela redução da capacidade laboral.
  • Pensão vitalícia ou mensal: Quando há perda parcial ou total da capacidade de realizar o trabalho exercido anteriormente.

Como Proceder em Caso de Doença Ocupacional?

Se você desconfia que sua atividade profissional contribuiu para o desenvolvimento de uma doença, siga estes passos:

  • Procure atendimento médico: Um laudo detalhado é fundamental para estabelecer o nexo causal entre a doença e o trabalho.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa deve emitir a CAT. Caso ela não o faça, o trabalhador pode registrar o documento por meio de sindicatos ou diretamente no INSS.
  • Reúna provas: Registros médicos, testemunhas e documentos que demonstrem as condições de trabalho podem ser decisivos em processos judiciais.
  • Consulte um advogado trabalhista: Especialistas podem orientar sobre os direitos e os procedimentos adequados para buscar reparação.

Prevenção é o Melhor Caminho

Empresas devem investir em ergonomia, treinamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs) para reduzir os riscos de doenças ocupacionais. Fiscalizações e iniciativas de conscientização por parte do Ministério do Trabalho e sindicatos também são essenciais para proteger a saúde dos trabalhadores.

No Espírito Santo, órgãos como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região desempenham um papel crucial para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados.

Casos como o do conferente de São Paulo reforçam a importância de lutar pelos direitos trabalhistas. Para trabalhadores capixabas, a mensagem é clara: problemas de saúde relacionados ao trabalho não devem ser ignorados. Busque assistência, denuncie irregularidades e exija condições laborais dignas.

“A saúde do trabalhador não é um custo, mas um direito fundamental garantido por lei”.

Com informações do TST

Reportagem: Waldeck José

Esta reportagem é baseada em decisão recente da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Processo RRAg-1002339-20.2014.5.02.0461), conforme divulgado pelo site oficial do TST. Mais informações estão disponíveis no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

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