Comerciários têm direito reforçado na execução trabalhista

Dificuldade para localizar bens não será mais barreira definitiva

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode impactar processos trabalhistas em todo o país, incluindo o Espírito Santo. A Terceira Turma do TST determinou que a execução de uma sentença trabalhista em Brasília, paralisada por mais de dois anos, seja reaberta. No caso, um repositor de estoque tentava receber dívidas de um supermercado que não quitou o valor devido nem tinha bens encontrados para penhora.

Essa medida reforça o direito do trabalhador diante de situações em que a paralisação do processo não ocorre por culpa do credor, mas pela dificuldade de localizar bens do devedor. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a prescrição intercorrente só se aplica quando há omissão intencional do trabalhador, e não pela ausência de condições para dar continuidade à execução.

No Espírito Santo, onde inúmeros comerciários enfrentam desafios semelhantes, a decisão cria um precedente importante. O estado conta com casos frequentes de dificuldades na execução de dívidas trabalhistas, especialmente em setores como comércio e serviços. Essa nova interpretação permitirá a reabertura de processos arquivados, garantindo que trabalhadores capixabas não sejam prejudicados por circunstâncias alheias à sua atuação.

Segundo o entendimento, mesmo processos prescritos poderão ser retomados caso o devedor ou bens sejam localizados posteriormente, como prevê a Lei 6.830/1980. A medida traz nova esperança para trabalhadores, evitando que a falta de bens disponíveis para penhora se transforme em perda definitiva de direitos.

Essa decisão unânime pode marcar uma reviravolta na Justiça do Trabalho, que busca equilibrar as relações laborais e assegurar direitos fundamentais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Reportagem: Waldeck José

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