Crime e Exploração em Colatina

Justiça condena empregadores por trabalho escravo e reforça necessidade de fiscalização no campo

A Justiça do Trabalho condenou empregadores rurais a pagar R$ 32 mil em indenização a uma trabalhadora resgatada em condições análogas à escravidão, durante a colheita de café em Colatina (ES), no ano de 2023. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reconheceu violação à dignidade humana e descumprimento de normas trabalhistas.

Condições degradantes e restrição de liberdade

A fiscalização identificou que a trabalhadora, junto a outros 13 adultos e quatro crianças, vivia em alojamentos improvisados em depósitos de fertilizantes, sem água potável, instalações sanitárias adequadas e com alimentação insuficiente. O trabalho era exaustivo, sem respeito ao descanso intrajornada.

Os empregados recebiam salários em créditos para compras em mercados indicados pelos patrões, gerando dívidas e limitando sua liberdade. Além disso, eram descontados valores por moradia, transporte e energia elétrica.

Julgamento e condenação

O juiz José Alexandre Cid Pinto Filho, da Vara do Trabalho de Colatina, reconheceu o vínculo empregatício e determinou a retificação da carteira de trabalho, pagamento de horas extras e verbas rescisórias. A indenização por danos morais foi estabelecida devido à exploração e à ausência de registro na CTPS.

O relator do caso, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, enfatizou que a situação expõe “graves violações à dignidade da pessoa humana, afrontando normas de segurança e saúde do trabalho”. A decisão foi mantida pelos desembargadores Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain e Marcello Maciel Mancilha.

Consequências jurídicas

Além da indenização, os empregadores poderão enfrentar ações criminais por redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal, que prevê penas de reclusão de dois a oito anos. O caso reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e punição para combater a exploração no campo.

Processo: 0000498-28.2024.5.17.0141

Com Informações do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)

Reportagem: Waldeck José

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