Justiça condena empregadores por trabalho escravo e reforça necessidade de fiscalização no campo
A Justiça do Trabalho condenou empregadores rurais a pagar R$ 32 mil em indenização a uma trabalhadora resgatada em condições análogas à escravidão, durante a colheita de café em Colatina (ES), no ano de 2023. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reconheceu violação à dignidade humana e descumprimento de normas trabalhistas.
Condições degradantes e restrição de liberdade
A fiscalização identificou que a trabalhadora, junto a outros 13 adultos e quatro crianças, vivia em alojamentos improvisados em depósitos de fertilizantes, sem água potável, instalações sanitárias adequadas e com alimentação insuficiente. O trabalho era exaustivo, sem respeito ao descanso intrajornada.
Os empregados recebiam salários em créditos para compras em mercados indicados pelos patrões, gerando dívidas e limitando sua liberdade. Além disso, eram descontados valores por moradia, transporte e energia elétrica.
Julgamento e condenação
O juiz José Alexandre Cid Pinto Filho, da Vara do Trabalho de Colatina, reconheceu o vínculo empregatício e determinou a retificação da carteira de trabalho, pagamento de horas extras e verbas rescisórias. A indenização por danos morais foi estabelecida devido à exploração e à ausência de registro na CTPS.
O relator do caso, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, enfatizou que a situação expõe “graves violações à dignidade da pessoa humana, afrontando normas de segurança e saúde do trabalho”. A decisão foi mantida pelos desembargadores Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain e Marcello Maciel Mancilha.
Consequências jurídicas
Além da indenização, os empregadores poderão enfrentar ações criminais por redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal, que prevê penas de reclusão de dois a oito anos. O caso reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e punição para combater a exploração no campo.
Processo: 0000498-28.2024.5.17.0141
Com Informações do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)
Reportagem: Waldeck José