Documentos foram emitidos por médico investigado por fraude; TST nega recurso e mantém decisão
Um metalúrgico foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos suspeitos, que coincidiam sistematicamente com feriados ou finais de semana. O caso, envolvendo uma empresa do setor industrial, foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de dispensa por justa causa. Os atestados, que concediam dois dias de repouso antes de feriados, foram emitidos por um médico investigado por fraude, o que reforçou a tese de irregularidade.
O trabalhador, que já havia sido reintegrado após uma demissão anterior por motivo de doença ocupacional, foi dispensado novamente em 2019, desta vez por justa causa. A empresa alegou que os atestados apresentados eram inconsistentes e que o padrão de faltas coincidindo com feriados indicava má-fé. O metalúrgico, por sua vez, argumentou que os documentos foram aceitos pelo departamento médico da empresa e que ele e outros colegas demitidos sofriam de doenças graves, o que garantiria sua estabilidade no emprego.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho havia anulado a justa causa e determinado a reintegração do trabalhador. A sentença considerou que a fraude, se existente, teria sido cometida pelo médico que emitiu os atestados, e não pelo empregado. Além disso, a empresa, ao aceitar os documentos sem contestação, teria reconhecido sua validade.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, destacando que o médico responsável pelos atestados estava sob investigação por suspeita de fraude. O tribunal também ressaltou a coincidência das faltas com feriados, o que corroborou a hipótese de irregularidade.
Ao analisar o recurso do metalúrgico, o relator do caso no TST afirmou que a empresa comprovou a irregularidade dos atestados e que o Tribunal não poderia reexaminar fatos e provas já decididos em instâncias anteriores. A decisão foi unânime, mantendo a dispensa por justa causa.
O caso ilustra a importância da análise criteriosa de documentos médicos e da responsabilidade compartilhada entre empregados e empregadores na gestão de faltas ao trabalho. A decisão do TST reforça que, em situações de suspeita de fraude, as empresas têm o direito de tomar medidas para preservar a integridade de seus processos.
Com Informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Reportagem: Waldeck José
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