Decisão do TST pode influenciar casos semelhantes em todo o Brasil

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em viagem a serviço, reforçando tendência na Justiça Trabalhista

Decisões como a da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou duas empresas a pagar R$ 300 mil de indenização pela morte de um trabalhador em viagem a serviço, podem se tornar uma tendência em casos semelhantes em todo o Brasil. O caso, que envolveu um empregado que faleceu em um acidente de carro após longas horas ao volante, reforça a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus funcionários, mesmo durante deslocamentos profissionais.

O caso que gerou o precedente

O trabalhador, contratado pela Lemcon do Brasil Ltda, atuava na manutenção e reparo de redes e sistemas de telecomunicação da Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. Sua rotina exigia viagens constantes entre cidades de diferentes estados, incluindo deslocamentos de longa distância.

No dia do acidente, ele saiu de Brasília às 8h da manhã e dirigiu por mais de 10 horas ininterruptas em direção ao Tocantins. Por volta das 18h30, sofreu um acidente automobilístico que resultou em sua morte, aos 30 anos de idade. Na época, seu filho tinha apenas seis anos.

A viúva entrou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento da responsabilidade das empresas pelo acidente e uma indenização por danos morais para si e para o filho. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou o pedido inicialmente, alegando que o acidente foi uma fatalidade ocorrida durante o deslocamento para o trabalho.

No entanto, ao analisar o recurso da família, a ministra relatora Maria Helena Mallmann entendeu que havia um nexo de causalidade entre as atividades profissionais e o acidente. Ela destacou que a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a riscos maiores do que os enfrentados por outros empregados, justificando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

Impacto emocional e psicológico na família

A magistrada ressaltou que o dano moral era evidente, principalmente pelo impacto da perda na vida do filho menor. “Não há dúvidas de que essa situação abalou o bem-estar da família, afetando o equilíbrio psicológico e emocional, principalmente do filho, que irá crescer sem a presença do pai”, afirmou.

Por decisão unânime, a Turma determinou o pagamento de R$ 300 mil em indenização e uma pensão mensal ao filho, calculada com base na média salarial dos últimos 12 meses do trabalhador. O benefício será pago até que o filho complete 25 anos de idade.

Tendência que pode se espalhar pelo país

O caso serve de alerta para empresas que exigem deslocamentos frequentes de seus funcionários, especialmente em rotas longas e exaustivas. A decisão do TST reforça a responsabilidade das empresas em garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, mesmo durante viagens a serviço.

Segundo especialistas, situações como essa são comuns em setores como telecomunicações, transporte, vendas e manutenção, onde os profissionais precisam viajar constantemente para cumprir suas funções. A falta de políticas de segurança e apoio durante esses deslocamentos pode resultar em acidentes e, consequentemente, em ações judiciais.

Com Informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Imagem da Manchete: DNIT

Reportagem: Waldeck José

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