Empresa de Coaching é Condenada por Assédio Eleitoral nas Eleições de 2022

Justiça reconhece tentativa de interferência no voto e prática de assédio religioso em centro de coaching de Vitória (ES)

Vitória (ES), 01/05/2025 – A FRZ-ABA Ltda., centro de coaching com sede em Vitória (ES), foi condenada por assédio eleitoral contra uma vendedora contratada em outubro de 2022. A trabalhadora alegou ter sido demitida por não manifestar apoio ao então presidente da República, candidato à reeleição, o que foi confirmado por provas e testemunhas. A Justiça reconheceu ainda a prática de assédio religioso no ambiente de trabalho.

Pressão política e ideológica entre os turnos das eleições

A vendedora foi contratada no dia 3 de outubro de 2022 — data do primeiro turno das eleições presidenciais — e dispensada em 26 de outubro, às vésperas do segundo turno. Segundo relatado no processo, a gestora da empresa impunha pressão psicológica para que os empregados declarassem apoio ao candidato de sua preferência, criando um ambiente de constrangimento ideológico e religioso.

Documentos e áudios anexados ao processo revelam a existência de reuniões com conteúdo religioso e falas que indicavam risco de demissão para quem não se alinhasse à ideologia dominante. Uma das testemunhas relatou, por exemplo, ter sido alvo de deboche por usar esmalte vermelho, cor associada a um dos candidatos.

Justiça reconhece assédio e determina indenização

As provas apresentadas – incluindo áudios, mensagens e depoimentos – sustentaram a alegação de assédio eleitoral. A juíza Juliana Carlesso Lozer, da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que houve violação à intimidade, à liberdade de voto e à convicção religiosa da trabalhadora. A sentença apontou também a imposição de orações diárias como forma de pressão espiritual sobre os funcionários.

A condenação inicial fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8.080, equivalente a cinco vezes o salário da empregada. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) chegou a elevar o valor para R$ 50 mil, mas a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso da empresa, restabeleceu o montante original, considerando a proporcionalidade frente a casos semelhantes já analisados pela Corte.

Condenações por Assédio Eleitoral Avançam no Espírito Santo

Além da FRZ-ABA Ltda., outras empresas no Espírito Santo também enfrentam condenações por assédio eleitoral. Entre as principais sentenças, destacam-se:

  • Programar Progresso Granitos e Mármores Eireli (Cachoeiro de Itapemirim): Condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após coagir empregados a participarem de manifestações políticas durante o período eleitoral de 2022.
  • Fortaleza Ambiental (São Mateus): Condenada por organizar eventos com candidatos e pedir votos aos trabalhadores, configurando assédio eleitoral.
  • Start Ambiental (São Mateus): Juntamente com a Fortaleza Ambiental, foi condenada por práticas semelhantes de assédio eleitoral.
  • MFI Empreendimentos (São Mateus): Condenada por promover eventos com candidatos e solicitar votos aos empregados, configurando assédio eleitoral.

Essas decisões refletem o esforço das autoridades trabalhistas em garantir a neutralidade no ambiente de trabalho e proteger os direitos dos trabalhadores, principalmente no que se refere à liberdade de voto e à coação política.

Reflexão sobre o respeito à liberdade de voto

O assédio eleitoral, seja no contexto político ou religioso, representa uma grave violação dos direitos trabalhistas e da liberdade individual. Essas condenações no Espírito Santo reforçam a importância da proteção dos trabalhadores contra pressões que comprometam suas escolhas pessoais e ideológicas. O respeito à liberdade de voto no ambiente de trabalho deve ser um princípio inegociável, garantindo que todos possam exercer seus direitos de forma plena e sem constrangimentos.


Nota da Redação:

As empresas mencionadas nesta reportagem têm garantido, como qualquer cidadão ou instituição, o direito de se manifestar sobre os fatos aqui relatados. O conteúdo se baseia em decisões judiciais públicas e em informações apuradas junto ao TRT-17, ao TST e ao MPT-ES, além de consultas a documentos públicos disponíveis nos registros da Justiça do Trabalho.

Caso a FRZ-ABA Ltda ou outras empresas mencionadas desejem apresentar esclarecimentos ou contraponto aos fatos narrados, o espaço permanece aberto para atualização. O contato pode ser feito diretamente com o repórter pelo telefone (27) 9 8901-0118 ou pelo e-mail esjustica.org@gmail.com.


Reportagem: Waldeck José
Com informações do TRT17, TST, MPT-ES e fontes públicas

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