Justiça do Trabalho reconhece indenização por morte com base em vínculo afetivo e dependência econômica

TST reconhece o sofrimento de irmãos e companheira de trabalhador morto em acidente, considerando relação duradoura e laços familiares

Situações em que trabalhadores perdem a vida durante a jornada laboral infelizmente não são raras no Brasil. Em muitos desses casos, familiares buscam reparação judicial pelo dano moral sofrido. No entanto, nem sempre é clara a regra sobre quem tem direito à indenização — especialmente quando não há dependência econômica direta.

Um julgamento recente da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu o debate. Os ministros reconheceram o direito à indenização por danos morais a cinco irmãos e à companheira de um caldeireiro morto em um acidente de trabalho ocorrido na Bahia. A decisão levou em conta o laço afetivo duradouro com os irmãos e a dependência econômica da companheira, com quem ele vivia há anos em união estável.

O caso: irmãos e companheira de trabalhador buscam reparação

O trabalhador, caldeireiro industrial, morreu após ser escalado para realizar reparos em um galpão que apresentava risco estrutural. Durante o serviço, a cobertura da estrutura desabou, levando-o à morte.

A família ajuizou ação contra a empresa, que alegou que os irmãos não teriam direito à indenização, por não serem dependentes econômicos do falecido. A defesa só reconhecia eventual direito à companheira, caso houvesse comprovação de dependência financeira.

Contudo, o TST entendeu que a dor e o abalo psicológico causados pela perda de um irmão com quem se mantinha relação próxima e constante convivência justificavam a indenização por dano moral. Quanto à companheira, a reparação foi concedida com base na longa relação afetiva e na dependência econômica devidamente comprovada.

Dano moral por ricochete: reconhecimento da dor além da economia

A jurisprudência brasileira tem ampliado o conceito de “dano moral por ricochete”, que permite a familiares próximos de vítimas fatais pleitearem indenização mesmo que não haja vínculo financeiro direto.

Essa interpretação busca humanizar a Justiça e reconhecer que a dor da perda não se mede apenas por dependência econômica. O dano emocional sofrido por quem perdeu um ente próximo é o elemento central do pedido.

Justiça do Trabalho e fiscalização

A tragédia reforça o papel essencial da fiscalização das condições de trabalho no país. O acidente ocorreu devido à falta de medidas mínimas de segurança no local da obra. O trabalhador não deveria ter sido exposto àquele risco, e a omissão da empresa ficou evidente durante o processo.

Casos assim mostram a importância de uma atuação firme dos auditores fiscais do trabalho e do cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente em setores de alto risco, como a construção civil e a manutenção industrial.

Um precedente com repercussão nacional

Embora o caso tenha ocorrido na Bahia, o julgamento foi feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, que tem sede em Brasília. Suas decisões servem de orientação nacional para a Justiça do Trabalho. Assim, o entendimento de que é possível haver indenização mesmo sem dependência econômica direta — desde que comprovado o vínculo afetivo intenso — pode ser aplicado também no Espírito Santo e em qualquer outro estado do país.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Reportagem: Waldeck José

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