STF Reconhece Espera como Jornada de Trabalho de Caminhoneiros

Decisão histórica do STF traz importantes mudanças para a categoria dos motoristas de caminhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou partes da Lei dos Caminhoneiros, estabelecendo uma nova perspectiva em relação à jornada de trabalho, descanso e intervalos para os motoristas. Em uma decisão proferida em julgamento virtual no dia 30 de junho, por uma votação de 8 a 3, os ministros reconheceram que todo o período em que o motorista fica à disposição do empregador, incluindo o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, deve ser considerado como jornada de trabalho.

A ação que resultou nessa decisão foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevaleceu. Com essa mudança, o STF excluiu os intervalos para refeição, repouso e descanso da jornada de trabalho dos motoristas. Além disso, determinou que os motoristas não podem descansar enquanto o veículo estiver em movimento, mesmo durante o revezamento entre dois motoristas durante a viagem, sendo obrigatório que o descanso ocorra com o veículo estacionado.

Uma das principais determinações estabelecidas pelo STF é o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho. Fracionar o intervalo e coincidir o descanso com as paradas obrigatórias durante a condução do veículo tornou-se proibido. Com essa decisão, os motoristas agora têm direito a um descanso semanal de 35 horas a cada seis dias, não sendo mais possível acumular descansos no retorno à residência.

Lucas Reis, diretor do SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), ao avaliar a decisão do STF, ressalta que os caminhoneiros são uma das categorias mais afetadas pelos altos índices de acidentes no Brasil. Ele considera que a declaração de inconstitucionalidade de 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, referentes à jornada de trabalho, foi uma medida acertada para a proteção desses trabalhadores. Reis destaca que, em conformidade com a CLT, todo o período à disposição do empregador agora é considerado jornada de trabalho do motorista, inclusive o tempo de espera para carga e descarga do caminhão.

Com essa decisão histórica, o STF busca combater o excesso de jornada de trabalho, reconhecido como uma das principais causas de acidentes envolvendo transportes de cargas nas estradas. A mudança representa um marco para a categoria dos caminhoneiros, garantindo uma maior proteção aos seus direitos laborais.

Processo: ADI 5322

Com Informações do SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Edição e publicação: Waldeck José.

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