Estaleiro é Condenado a Indenizar Trabalhador com Nanismo por Assédio Moral de Colega

Um estaleiro localizado em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais a um trabalhador com nanismo, vítima de assédio moral por parte de um colega. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o entendimento da primeira instância, considerando as humilhações praticadas no ambiente de trabalho.

Discriminação e Humilhações

O trabalhador foi admitido em março de 2019 como auxiliar de almoxarifado e dispensado sem justa causa em maio de 2022. Durante o período de trabalho, foi alvo de apelidos pejorativos como “tampa de binga”, “menor” e “baratinha”, além de ser designado a tarefas simples e menos complexas. Testemunhas confirmaram os relatos, destacando que o comportamento do colega gerava um ambiente hostil.

Apesar de a empresa ter iniciado uma investigação interna, transferido o trabalhador de setor e advertido o agressor, uma das testemunhas observou que as medidas foram insuficientes e tardias, dado o histórico de desentendimentos e temperamento forte entre os envolvidos.

Assédio Moral Horizontal

A juíza Ivy Malacarne, responsável pela decisão na Vara do Trabalho de Aracruz, caracterizou o caso como assédio moral horizontal, já que o comportamento discriminatório partiu de um colega no mesmo nível hierárquico do trabalhador. A empresa, embora tenha tomado algumas atitudes, foi considerada negligente por não agir com maior rigor desde o início, especialmente considerando o impacto emocional que o assédio causou.

“Ao admitir uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a empresa deve garantir não apenas a inclusão, mas condições adequadas para o pleno desenvolvimento do trabalho, tanto no aspecto físico quanto emocional”, destacou a magistrada em sua decisão.

Empresa Defende-se

A defesa da empresa argumentou que não havia como controlar o comportamento do colega agressor, especialmente no ambiente digital, como em grupos de WhatsApp. Afirmou ainda que fez o possível para proporcionar um ambiente de trabalho digno, contestando a acusação de assédio.

Decisão Confirmada pelo TRT-17

Após recurso da empresa, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, afirmou que as medidas adotadas pelo estaleiro foram insuficientes, especialmente ao não implementar adaptações que garantissem a inclusão e a eliminação de barreiras culturais e atitudinais no ambiente de trabalho.

O valor da condenação foi mantido em R$ 7 mil, decisão essa acompanhada pelos demais integrantes da 3ª Turma do TRT-17, durante sessão ordinária em 15 de julho de 2024.

Número do Processo: 0000468-08.2022.5.17.0191

Reportagem: Waldeck José

Imagem: Ilustrativa

Fonte: TRT17 ES

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