Fiscalização trabalhista no ES resulta em condenação milionária após acidente fatal com caminhão sobrecarregado

Empresas de Cachoeiro de Itapemirim são condenadas a pagar R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos, após falhas de manutenção e excesso de carga causarem a morte de um trabalhador.

O trabalho dos agentes de fiscalização trabalhista é fundamental para garantir condições seguras de trabalho e o cumprimento das normas que protegem a vida e a integridade dos trabalhadores. A atuação constante dos fiscais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) é um pilar indispensável na construção de um ambiente laboral seguro. Através de fiscalizações rigorosas, esses agentes identificam falhas graves, muitas vezes negligenciadas por grandes empresas, e aplicam as devidas sanções para proteger os direitos dos trabalhadores.

Um recente exemplo dessa importância veio à tona no Espírito Santo, onde duas grandes empresas de Cachoeiro de Itapemirim foram condenadas por negligência. A Minerasul Indústria e Comércio de Agregados Ltda e a Betumes Itabira Concreto e Asfalto Ltda foram sentenciadas a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes de falhas graves no ambiente de trabalho que resultaram na morte de Wagner Gomes Botelho, motorista de caminhão, em um trágico acidente no dia 7 de dezembro de 2020.

O veículo que ele conduzia, carregado com rochas pesadas, perdeu os freios devido a falhas na manutenção e à sobrecarga, tombando em uma estrada de terra. A perícia revelou que o caminhão estava com excesso de carga, transportando entre 18.000 e 20.000 kg, quando o limite permitido era de 13.000 kg. Além disso, a manutenção do veículo era precária, com cordões de solda malfeitos e o uso de materiais inadequados, o que comprometeu a suspensão do caminhão.

O Ministério Público do Trabalho, ao longo do processo, comprovou que as empresas não só falharam em garantir um ambiente de trabalho seguro, mas que possuíam um histórico de mais de 60 autuações por irregularidades relacionadas à segurança do trabalho desde 2013. Esse padrão de negligência, como apontado pela juíza Anielly Varnier Comerio Menezes Silva, demonstra uma postura reiterada de desprezo pelas normas trabalhistas e pela segurança dos empregados.

A sentença destacou ainda que as empresas, longe de serem pequenas e com recursos limitados, possuíam ampla capacidade econômica e optaram por colocar o lucro à frente da segurança de seus trabalhadores. Essa conduta resultou em vantagens econômicas significativas, ao custo da vida humana. A condenação, além de reconhecer o dano moral coletivo, tem o objetivo de prevenir futuras violações e restabelecer a ordem jurídica.

Com a condenação, os R$ 10 milhões serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, reforçando o papel da Justiça do Trabalho em punir condutas negligentes e zelar pela proteção coletiva dos trabalhadores.

Com Informações do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES)

Reportagem: Waldeck José

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *