TST define regra com impacto para trabalhadores do ES
Em decisão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos em andamento, mas apenas em casos ocorridos após sua entrada em vigor, em novembro de 2017. A medida é obrigatória em toda a Justiça do Trabalho e tem reflexos diretos para trabalhadores e empresas do Espírito Santo.
Decisão esclarece dúvidas sobre contratos
A decisão, tomada nesta segunda-feira (25), envolveu o caso de uma trabalhadora da JBS S.A. em Rondônia, que solicitava o pagamento do tempo de deslocamento ao trabalho (horas in itinere). Esse direito foi excluído pela Reforma Trabalhista. O debate se estendeu sobre como as novas regras afetariam contratos assinados antes da reforma.
No Espírito Santo, o impacto dessa decisão é relevante para setores como agroindústria, serviços e transporte, que tradicionalmente oferecem deslocamento para áreas remotas. Empresas que seguem o regime antigo para horas de transporte devem adequar seus contratos às novas regras, aplicáveis somente para fatos posteriores a novembro de 2017.
Mudança para novos acontecimentos
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a reforma afeta contratos em curso, mas não interfere em benefícios adquiridos antes de sua vigência. Assim, somente eventos após essa data são regulados pelas novas regras, sem desrespeitar o princípio da irredutibilidade salarial.
No Espírito Santo, setores jurídicos e contábeis de empresas devem redobrar a atenção para evitar falhas em contratos ou acordos trabalhistas. A tese também afasta interpretações baseadas em princípios como retrocesso social e condição mais benéfica, priorizando as mudanças legislativas.
Reflexos no ES
Com forte atuação na fiscalização das relações trabalhistas, o estado deverá observar maior volume de adequações contratuais, especialmente em municípios com alta concentração de trabalhadores na agricultura e na indústria, como Linhares e Colatina.
Tese firmada
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Reportagem: Waldeck José