Decisão do TST sobre caso em MT destaca a importância de práticas éticas nas relações pós-contratuais
Um recente julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona um exemplo preocupante: em Cuiabá (MT), uma vendedora enfrentou dificuldades para conseguir novos empregos após seu antigo empregador divulgar informações negativas sobre ela. A trabalhadora recorreu à Justiça e, com base em uma gravação telefônica, conseguiu reverter decisões desfavoráveis e obter o reconhecimento de seu direito à indenização.
O caso serve de alerta para empregadores no Espírito Santo e em todo o país sobre a importância de práticas éticas na relação pós-contratual. Informações falsas ou desabonadoras podem comprometer a vida profissional de ex-funcionários e acarretar graves consequências jurídicas.
Ética como premissa
A situação vivida pela trabalhadora de Mato Grosso não pode ser ignorada. Após a dispensa, ela percebeu que, mesmo sendo qualificada, era descartada em processos seletivos. A suspeita de más referências levou-a a gravar ligações nas quais o ex-empregador fazia comentários prejudiciais sobre sua atuação. A gravação foi aceita como prova pelo TST, que reconheceu o impacto da conduta nas chances de reinserção da vendedora no mercado de trabalho.
Evitando condutas prejudiciais
No Espírito Santo, é essencial que empresas e gestores sigam condutas baseadas no respeito e na verdade ao darem referências sobre antigos colaboradores. Transparência é fundamental, mas o uso de informações desleais ou distorcidas não apenas fere a ética profissional como também pode levar a penalidades legais.
Um exemplo a ser evitado
O julgamento pelo TST serve como lição: além de cumprir a legislação, é dever das empresas adotar boas práticas nas relações trabalhistas, incluindo aquelas que se estendem após o vínculo. No ES, essa reflexão ganha força como uma oportunidade de reafirmar o compromisso das organizações locais com a justiça e a responsabilidade social.
Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009
Referência: Tribunal Superior do Trabalho
Reportagem: Waldeck José