Empresa de aplicativo é condenada a indenizar filhos de motorista morto durante trabalho

Decisão judicial responsabiliza plataforma por falecimento de profissional vítima de latrocínio durante corrida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou que uma empresa de transporte por aplicativo indenize em R$ 300 mil os três filhos de um motorista assassinado durante uma corrida. A decisão, que considerou a responsabilidade civil da plataforma, reforça a necessidade de proteção a profissionais expostos a riscos no exercício de suas atividades.

Uma corrida que terminou em tragédia

O motorista prestava serviços para a empresa de agosto de 2019 a março de 2021, quando foi vítima de latrocínio – roubo seguido de morte – durante um atendimento a um suposto cliente. Dias após seu desaparecimento, o corpo foi encontrado, e a família descobriu que ele havia sido assassinado enquanto trabalhava.

Os filhos do profissional, inconformados com a perda, decidiram acionar a Justiça do Trabalho, alegando que a empresa deveria ser responsabilizada civilmente pelo ocorrido. Eles pediram reparação por danos morais, argumentando que a plataforma não garantiu a segurança necessária ao trabalhador.

A batalha judicial

Inicialmente, a Justiça do Trabalho considerou-se incompetente para analisar o caso, já que não havia vínculo empregatício formal entre o motorista e a empresa. No entanto, a família recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que reverteu a decisão.

A relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou que, pela própria natureza do trabalho, os motoristas de aplicativo estão expostos a situações de risco acentuado, incluindo violência urbana. Ela citou o artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de indenizar quando uma atividade envolve riscos significativos, independentemente de culpa do empregador.

“A empresa deve ser responsabilizada civilmente pelo falecimento do motorista, ocorrido enquanto ele prestava serviços para a plataforma”, afirmou a magistrada.

Reparação e justiça

Na sessão ordinária virtual, concluída em 30 de janeiro, os desembargadores Valério Soares Heringer e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi acompanharam o voto da relatora e condenaram a empresa ao pagamento de R$300 mil em danos morais, divididos em R$100 mil para cada filho do motorista.

A decisão não apenas reconhece o sofrimento da família, mas também estabelece um precedente importante para a proteção de profissionais que atuam em condições de vulnerabilidade.

Com Informações do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)

Reportagem: Waldeck José

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